O Senado aprovou hoje o PLC 14/2013, que dificulta o acesso de novos partidos a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. O projeto segue agora para sanção presidencial.
E como o tema é atualíssimo, recomendo, porque não, uma releitura bem atenta do informativo 711/STF, em especial do MS-32033, que tratava deste mesmo PLC 14/2013.
Nele o Supremo fixou importantes premissas sobre o controle preventivo de constitucionalidade e rememorou alguns de seus entendimentos sobre o tema.
Este julgado pode ser cobrado em provas futuras, especialmente porque as fundamentações dos Ministros passaram por diversos pontos, facilmente abordáveis numa dissertação de concurso.
muito bom o blog, adorei!!
ResponderExcluirmuito bom o post,adorei!
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